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Prazo para contestar devoluções do Pix aumenta de 30 para 80 dias

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Foto: Ilustração

Quem recebe pagamentos pelo Pix passou a contar, desde esta terça-feira (1º), com uma proteção adicional em casos de devoluções consideradas indevidas. O prazo para contestar operações realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi ampliado de 30 para 80 dias.

A alteração tem impacto direto principalmente para empresas, comerciantes, autônomos e prestadores de serviços. Na prática, o novo período permite que o recebedor tenha mais tempo para questionar uma retirada de dinheiro provocada por uma contestação de fraude que, posteriormente, seja considerada irregular.

A mesma janela de 80 dias também vale para quem efetuou a transferência e posteriormente identificou que foi vítima de golpe ou fraude. Nesse caso, o prazo começa a ser contado a partir da data em que o Pix foi realizado. Para o recebedor, a contagem começa no momento em que o valor é devolvido.

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766. O objetivo é aperfeiçoar o funcionamento do MED e dificultar a utilização do mecanismo por pessoas que tentam obter dinheiro de forma indevida.

Um dos golpes envolve o envio de um Pix verdadeiro para um estabelecimento. Depois do pagamento, o fraudador afirma que houve um engano e pede a devolução do dinheiro, muitas vezes indicando uma chave diferente. Paralelamente, ele pode registrar uma falsa alegação de fraude para tentar recuperar o primeiro valor por meio do MED.

Para reduzir esse risco, a recomendação é que uma devolução seja feita diretamente pela função disponibilizada na própria transação do Pix. Dessa forma, evita-se realizar uma segunda transferência para outra chave indicada pelo solicitante.

O MED não foi criado para resolver qualquer problema relacionado a uma transferência. O recurso é destinado a situações de fraude, golpes, crimes ou falhas operacionais. Problemas como desistência de uma compra, erro no preenchimento do valor, chave digitada incorretamente ou simples conflito comercial não se enquadram nas hipóteses de utilização do mecanismo.

Quando o MED é acionado, os bancos envolvidos analisam a operação. Se for constatada fraude, a devolução do dinheiro ainda dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas que receberam os valores.

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